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sexta-feira, 7 de novembro de 2014

DNA e o Mundo Digital

O DNA e o Futuro do Mundo Digital

Isso mesmo... A biologia molecular através de estudos recentes demonstra que o Silício - base da fabricação das memorias computacionais- está de com seus dias contados. Bom para o meio ambiente e para o mundo das informações ( Mundo Digital).  Isso mesmo...o DNA armazenando dados com precisão idêntico ao Silício existente nas memorias dos computadores com mais eficiência no armazenamento de dados...Leia a reportagem completa abaixo....

DNA tem 700 terabytes de memória em apenas um grama


DNA tem 700 terabytes de memória em apenas um grama

Um novo estudo da Universidade de Harvard (EUA) armazenou 5,5 petabits de dados – cerca de 700 terabytes – em um único grama de DNA com sucesso.
O feito quebra o recorde anterior de armazenamento em DNA por milhares de vezes. O bioengenheiro e geneticista George Church e Kosuri Lanka conseguiram a façanha tratando o DNA como um dispositivo de armazenamento digital qualquer.
Eles armazenaram dados binários codificados em fitas de DNA, ao invés de regiões magnéticas de um disco rígido. Em cada fita de DNA, 96 bits são sintetizados. As bases TGAC do DNA representam valores binários (T e G = 1, A e C = 0).

DNA como armazenamento

Essa ideia não é nova. E, se for ver, faz muito sentido: o nosso DNA já serve mesmo para armazenar nossas informações, além de coordenar o desenvolvimento e funcionamento das células. Ou seja, ele contém todas as instruções que nosso corpo precisa.
O DNA como um meio de armazenamento potencial já é discutido faz um longo tempo. Os cientistas apontam três boas razões para usá-lo como “memória”: é incrivelmente denso (pode armazenar um bit por base, e uma base é do tamanho de apenas alguns átomos), é volumétrico em vez de plano (como o disco rígido), e incrivelmente estável (enquanto outros meios de armazenamento precisam ser mantidos em temperaturas abaixo de zero e no vácuo, o DNA pode sobreviver por centenas de milhares de anos em uma caixa na sua garagem, por exemplo).
Pense nisso: um grama de DNA pode armazenar 700 terabytes de dados. Isso é 14.000 discos Blu-ray de 50 gigabytes em uma gota de DNA que cabe na ponta de seu dedo mindinho. Para armazenar o mesmo tipo de dados em discos rígidos – o meio mais denso de armazenamento em uso hoje – você precisaria de 233 unidades de 3TB, com um peso total de 151 quilos.

O avanço

Para ler os dados armazenados no DNA, os cientistas simplesmente os sequenciam, como se estivessem sequenciamento o genoma humano, convertendo cada uma das bases TGAC em valores binários.
Os DNAs podem ser sequenciados fora da ordem, já que possuem “endereços” de bits que permitem que as informações sejam decodificadas em dados utilizáveis.
Só com os recentes avanços na microfluídica e nos chips que a síntese e sequenciamento de DNA tornaram-se tarefas diárias. Apesar de ter demorado anos para que pudéssemos analisar um único genoma humano (cerca de 3 bilhões de pares de bases do DNA), equipamentos de laboratório modernos com chips microfluídicos podem fazer a mesma tarefa em uma hora.
Isso não quer dizer que o armazenamento em DNA seja rápido; mas é rápido o suficiente para arquivamento a longo prazo.
Para o futuro, os pesquisadores preveem um mundo onde o armazenamento biológico nos permitirá gravar tudo e qualquer coisa. Hoje, nem sonhamos em cobrir cada metro quadrado da Terra com câmeras, porque não temos a capacidade de armazenamento para tanto. Mais tarde, no entanto, a totalidade do conhecimento humano poderá ser armazenada em algumas centenas de quilos de DNA.[ExtremeTechLimboTEchUOLTerra]

Cientistas gravam 2,2 petabytes em um grama de DNA


A possibilidade de usar o DNA como um pendrive mais espaçoso do que qualquer dispositivo já criado ganhou força na última quarta-feira (23). Dois cientistas britânicos conseguiram armazenar uma quantidade inédita de arquivos em DNA sintético. Na média, foram 2,2 petabytes (2,2 milhões de gigabytes) por grama.
A conquista foi anunciada ontem pelos pesquisadores Nick Goldman e Ewan Birdney, do Instituto Europeu de Bioinformática (EBI, em inglês). Eles afirmam que a descoberta pode promover o DNA, em longo prazo, a principal método de armazenamento de arquivos digitais.

Como se armazenam dados em um DNA sintético?

Há mais de um ano a ciência trabalha ativamente com o DNA sintético. Ele é produzido em laboratório de uma maneira relativamente simples: substitui-se a desoxirribose, composto orgânico (equivalente ao D do DNA), por polímeros. Isso facilita a manipulação e mantém a capacidade original do DNA em armazenamento e transmissão de dados.
Dessa forma, as quatro bases proteicas do DNA – Adenina (A), Citosina (C), Timina (T) e Guanina (G) – servem de suporte para fazer esse armazenamento. Cada ser humano tem, em seu genoma, mais de 3 bilhões dessas letras, cujas combinações moldam o que somos. Em tais letras, os pesquisadores agora podem inserir arquivos, como se fosse um gigantesco HD (disco rígido).

Entenda o novo método

Os dois pesquisadores europeus criaram uma sequência artificial na qual modificaram trechos de áudio do discurso “Eu tenho um sonho”, de Martin Luther King, todos os 154 sonetos de Shakespeare, uma foto do prédio do EBI, em Cambridge (Reino Unido), e uma cópia em .pdf do artigo em que cientistas enunciaram a existência da dupla-hélice pela primeira vez.
Com todos os arquivos estocados na estrutura, enviaram o material a um laboratório na Califórnia (EUA), onde o DNA foi sintetizado para ficar do jeito em que o encontramos no núcleo de uma célula.
Da Califórnia, este DNA sintetizado foi enviado de volta ao EBI pelo correio, dentro de um tubo de ensaio. No laboratório na Inglaterra, os cientistas conseguiram extrair os arquivos do DNA sintetizado e recuperá-los com 100% de precisão.
O DNA é um composto extremamente pequeno, denso e compacto, não necessitando de nenhum tipo de energia para ser armazenado. São vantagens claras sobre os HDs e pendrives de que dispomos atualmente. Mesmo considerando que ainda há muito a caminhar para tornar esse procedimento usual e pouco oneroso, também há muito o que comemorar com esta novidade. [Gizmodo / CBN /New Scientist]

O que é Petabite? 

Um Petabyte (derivado do prefixo SI peta-) é uma unidade de informação iguais a um quatrilhão de bytes (escala pequena). O símbolo de unidade para o petabyte é PB. O prefixo peta (P) indica a quinta potência a 1000: 1 PB equivale a cerca: 1000000000000000 = 10.005 = 1015 bytes 1 milhão de gigabytes mil terabytes O pebibyte (PIB), usando um prefixo binário, é a potência correspondente de 1024, que é mais de 12% maior (250 bytes = 1125899906842624 bytes). 
É bom termos em mente as unidades de medidas em bytes. Veja a tabela abaixo:


Múltiplos de bytes
Prefixo binário (IEC)
Prefixo do SI
NomeSímboloMúltiplo
NomeSímboloMúltiplo
byteB20
byteB100
kibibyte(quilobyte)KiB210
quilobytekB103
mebibyte(megabyte)MiB220
megabyteMB106
gibibyte(gigabyte)GiB230
gigabyteGB109
tebibyte(terabyte)TiB240
terabyteTB1012
pebibyte(petabyte)PiB250
petabytePB1015
exbibyte(exabyte)EiB260
exabyteEB1018
zebibyte(zettabyte)ZiB270
zettabyteZB1021
yobibyte(yottabyte)YiB280
yottabyteYB1024

Fontes:
http://michelmaxbass.blogspot.com.br/2011/03/o-que-vem-depois-do-bits-byte-kilo-mega.html
http://hypescience.com/dna-memoria-700-terabytes/ em 07/11/2014

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Dependencia Quimica na Adolescencia

Dependência Química na Adolescência –

Matéria extraída do Jornal Diário da Manhã: Goiânia, Quinta-feira, 08/12/2010, página 03
Autor: Dr José Geraldo Rabelo. Psicoterapeuta, psicólogo, filosofo, escritor e palestrante. Email: rabelojosegeraldo@yahoo.com.br

Finalizamos o século XX atropelados pelas incompreensões a respeito da consciência de si mesmo. Nestas proporções iniciamos o século rumo ao terceiro milênio sobrecarregados de dúvidas, incerteza, medo do amanha, desesperança, preguiça patológica, diferenças gritantes entre ricos e pobres, aumento assustador de doenças psicoemocionais, são, talvez, as principais causas que levam os adolescentes a fugirem nas drogas e não se tornarem responsáveis pela própria vida.
Um dos agravantes observados nas duas últimas décadas é o grupo de meninas que buscam no álcool e nas outras drogas uma maneira de se igualar ao sexo masculino ou mesmo para competir de igual para igual. Por muito tempo a dependência química era considerada uma doença masculina. Aspectos culturais e sociais que propiciavam o acesso dos homens ao álcool e as drogas levaram a crer que eles são muito mais propensos a usar esses produtos. Por esse motivo, pouco se pesquisou a respeito da drogadicção feminina, e na prática, os programas e centros de tratamento raramente são voltados para o grupo de adolescentes do sexo feminino. No entanto, há sinais de que a predominância de estudos com voluntários homens tenda a diminuir, já que o uso de bebidas e substancias ilícitas se tornou socialmente mais aceitas tanto por adolescente quanto por mulheres adultas. Segundo pesquisas é na população feminina que o uso de bebidas e drogas tem aumentado.
De forma singular, elas podem ser particularmente vulneráveis ao uso de substancia que criam dependência e aos seus efeitos, pois os hormônios sexuais femininos afetam diretamente os circuitos de recompensa do cérebro, influenciando a resposta à droga.
Conhecidas como psicodélicas ou alucinógenas, como o LSD, a cocaína e crack – altera profundamente a percepção e a consciência dos estímulos internos e ambientais. Essas substancias podem estar em plantas, produtos de origem animal ou compostos sintéticos. Sua ação sobre o sistema nervoso central causa três efeitos principais: delírios, ilusão e alucinação.
O primeiro ocorre quando a pessoa percebe corretamente um estímulo (sonoro, visual ou táctil), mas interpreta erradamente, ou seja, tem uma percepção anormal dessa fonte. O individuo sob o efeito da droga ao ver duas pessoas conversando, julga que ambas o estão caluniando ou mesmo tramam sua morte – delírio persecutório. Na ilusão o individuo ouve – por exemplo – uma sirene e a interpreta como uma trombeta celeste. Já a alucinação é uma percepção sem estimulo algum (no exemplo, não há sirene tocando), mas usuário tem certeza dd que a ouve. As alucinações podem ser sonoras, visuais e gustativas, entre outras.
À vezes a pessoa tem a alteração, isto é, ouve o som ou vê algo inexistente, mas sabe que essas percepções não são reais. Nesses casos, o fenômeno pode ser chamado de alucinose, diferindo daqueles em que o usuário acredita que a percepção é real (alucinação) – isto é, que ela existe mesmo.
Quando a mulher usa qualquer tipo de droga (incluindo o álcool) no inicio de su ciclo, obtém mais prazer, por isso pode ser mais difícil enfrentar o desafio de deixar a droga.
Não podemos deixar de mencionar que vivemos num País, politicamente, ilusório ou enganador, ou seja, não vemos os governantes investirem na educação, nossa saúde publica vai de mala pior, a impunidade é exemplificada nos altos escalões do governo, nossa segurança é falida, o ociosidade na pré e adolescência impera com falta de limites e proibição do trabalho na infância e adolescência através de leis criadas por parlamentares analfabetos em termos “psicosociais” e visão de ser em toda sua integridade, ainda mais, o valor da vida vem se perdendo por todo esses fatores, portanto, viver ou morrer não faz muita diferença perante os adolescentes.
Para fugir ao distress, à correria do dia a dia, à falta de perspectiva para o amanha, dívidas financeiras, culpas pelos fracassos – assim vistos ainda na adolescência, pais imaturos e inseguros tentando criar filhos adultos, narcisismo secundário, ou seja, pais querendo satisfazer seu ego na cobrança do sucesso dos filhos e assim por diante, são desencadeadores de fugas no falso prazer que a droga proporciona.
Outros fatores que poderíamos incluir na fuga através do álcool e outras drogas são a depressão, síndrome do pânico, transtorno bipolar do humor aliados ao processo obsessivo – hoje já aceito pelo OMS (F44.3), onde há a influencia de energia de seres desencarnados levam menos vigilantes a percorrer um caminho de dor e sofrimento através da ilusão do álcool e das drogas ilícitas.
Muitas iniciam nas drogas ainda na tenra infância e, não vendo uma saída compensatória, se entregam deliberadamente até a morte, muitas vezes prematura. Em algum nível psíquico parece reconfortante nos deixarmos levar pela herança impregnada pelo pensamento cartesiano e cultivar a tendência de crer que as coisas são de um jeito ou de outro. E pronto. Mas não é bem assim. Num mundo tão múltiplo quanto se tornou o nosso – e considerando a extrema complexidade do funcionamento do cérebro e da mente – é impossível deixar de lado as nuances. Porém, ainda causa estranhamento cogitar a existência de um aspecto benéfico do uso do álcool e das drogas. Nos profissionais que lidamos diariamente com essas pessoas, muitas das vezes, nos perguntamos o que leva o ser humano a buscar tamanho sofrimento através da ingestão exagerada do álcool e a fdazer uso de uma droga de duração curta – quanto aos efeitos imediatos, porém, de grande poder alucinatório, roubando-lhe toda lucidez e consciência d si mesmo e do mundo que o rodeia?

sábado, 30 de junho de 2007

ASPECTOS LEGAIS SOBRE AS DROGAS

Coloco a disposição o que há sobre os aspectos legais sobre uso de drogas.
È muito interessante todos que tem a preocupação em saber o que a lei diz a respeito às drogas...
Drogas
01) Aspectos legais

A legalidade ou ilegalidade das diferentes drogas varia de acordo com a época e os costumes de cada país. Drogas hoje proscritas na maioria dos países, como a cocaína e a heroína, já foram aceitas como medicamentos ou como hábitos sociais admitidos e até comuns em muitas sociedades.O álcool, consumido por uma imensa parcela da população mundial, já teve seus dias de ilegalidade e hoje faz parte da cultura da quase totalidade dos países como integrante de rituais, cerimônias, festas ou simples lazer. Anteriormente, a principal lei de tóxicos (nº 6.368 de 1976) brasileira, incriminava tanto o tráfico de entorpecentes como o porte de drogas para uso próprio. Essa lei recebeu diversas emendas. Entre estas, encontra-se a lei Nº 9.804, de 30 de Junho de1999. Ela alterou a redação do art. 34 da lei nº 6.368, de 1976, que dispunha sobre medidas de prevenção e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica. Esta lei tratava do uso indevido de substância entorpecente, definida como aquela que determina dependência física ou psíquica. No dia 11 de janeiro de 2002 foi aprovada pelo Congresso Nacional a nova lei sobre tóxicos (n° 10.409). Alguns de seus artigos, no entanto, receberam veto presidencial (artigo 1). Isso impediu que a nova lei entrasse em vigor. O Poder Executivo enviou ao Congresso o Projeto de Lei n° 6.108, que recoloca em discussão as controvérsias que ocasionaram os vetos presidenciais.

Comissão aprova Lei Antidrogas

O substitutivo aumenta de 15 para 20 anos a pena máxima aos traficantes de drogas, que ainda ficarão sujeitos a multas. Os traficantes que usarem os serviços dos menores de 18 anos terão suas penas aplicadas em dobro. Há ainda a possibilidade do arresto de bens patrimoniais de terceiros suspeitos de serem "laranjas" de traficantes, invertendo o ônus da prova (os proprietários dos bens é que terão que provar que eles são legítimos e obtidos de forma lícita).Aos usuários de drogas, o relatório determina que a pena de detenção de três meses a um ano seja substituída por medidas terapêutico-educativas, a serem determinadas pelo juiz. Entre elas, destacam-se a prestação de serviço à comunidade, a internação em estabelecimento hospitalar para tratamento e a freqüência a programas de reeducação, curso ou atendimento psicológico. No caso de o usuário recusar-se a cumprir essas medidas, o juiz poderá revogar a substituição. Se o usuário as cumprir, o crime não será considerado para efeito de antecedentes penais. Estão previstos ainda no substitutivo novos procedimentos investigatórios, que só poderão ser implementados mediante autorização judicial e com parecer do Ministério Público. Entre eles, há a infiltração de policiais em associações, grupos ou organizações, com o objetivo de colher informações sobre operações ilícitas; a requisição pelo Ministério Público de dados cadastrais, documentos e informações fiscais, bancárias, telefônicas e quebra do sigilo bancário por período determinado de contas bancárias. Para efeito de investigação, está prevista a prisão temporária pelo prazo de até 30 dias, prorrogável por igual período, de pessoas suspeitas de tráfico ou envolvimento nesse crime. A matéria ainda será apreciada pelas Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, antes de ir a Plenário.

Em relação ao tabaco e às bebidas alcoólicas, a própria Constituição Federal prevê que a propaganda esteja sujeita a restrições legais e advertências sobre os malefícios decorrentes do seu uso mas o país carece de uma tradição de movimentos sociais preocupados com a questão do abuso de álcool, sendo este problema considerado freqüentemente como uma questão somente médica. O Brasil é uma sociedade onde o álcool pode ser vendido e consumido quase em todo lugar e por qualquer um, se tomarmos a legislação como referência. Existem poucos regulamentos restritivos e os existentes são raramente mantidos em vigor. O Estatuto da criança e do Adolescente, de 1990, estabelece restrições para publicações destinadas ao público infanto-juvenil, que não poderão conter ilustrações, fotografias, legendas, crônicas ou anúncios de bebidas alcoólicas, tabaco, armas e munições. Proíbe também a venda de bebidas alcoólicas às crianças e aos adolescentes menores de 18 anos. O Código de Trânsito Brasileiro (1997) proíbe a todo o condutor de veículo dirigir sob a influência de álcool em nível superior a 0,6g (seis decigramas) por litro de sangue ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica. A infração, neste caso é considerada de natureza gravíssima, sujeitando o infrator às penalidades de multa, de apreensão do veículo e de suspensão do direito de dirigir.

Nova lei Lei nº10.409 de 11 de Janeiro de 2002APROVADA EM 11 JANEIRO DE 2002. RECEBEU VETOS DO EXECUTIVO E NÃO ENTROU EM VIGOR. AGUARDA A APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI 6108/2002. Dispõe sobre a prevenção, o tratamento, a fiscalização, o controle e a repressão à produção, ao uso e ao tráfico ilícitos de produtos, substâncias ou drogas ilícitas que causem dependência física ou psíquica, assim elencados pelo Ministério da Saúde, e dá outras providências.
Capítulo I - Disposições geraisArt. 1 - (Vetado) Art. 2 - É dever de todas as pessoas, físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras com domicílio ou sede no País, colaborar na prevenção da produção, do tráfico ou uso indevidos de produtos, substâncias ou drogas ilícitas que causem dependência física ou psíquica. § 1º A pessoa jurídica que, injustificadamente, negar-se a colaborar com os preceitos desta Lei terá imediatamente suspensos ou indeferidos auxílios ou subvenções, ou autorização de funcionamento, pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, e suas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, sob pena de responsabilidade da autoridade concedente. § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios criarão estímulos fiscais e outros, destinados às pessoas físicas e jurídicas que colaborarem na prevenção da produção, do tráfico e do uso de produtos, substâncias ou drogas ilícitas que causem dependência física ou psíquica. Art. 3 - (Vetado) Art. 4 - É facultado à União celebrar convênios com os Estados, com o Distrito Federal e com os Municípios, e com entidades públicas e privadas, além de organismos estrangeiros, visando à prevenção, ao tratamento, à fiscalização, ao controle, à repressão ao tráfico e ao uso indevido de produtos, substâncias ou drogas ilícitas, observado, quanto aos recursos financeiros e orçamentários, o disposto no art. 47. Parágrafo único. Entre as medidas de prevenção inclui-se a orientação escolar nos três níveis de ensino. Art. 5 - As autoridades sanitárias, judiciárias, policiais e alfandegárias organizarão e manterão estatísticas, registros e demais informes das respectivas atividades relacionadas com a prevenção, a fiscalização, o controle e a repressão de que trata esta Lei, e remeterão, mensalmente, à Secretaria Nacional Antidrogas ¾ Senad e aos Conselhos Estaduais e Municipais de Entorpecentes, os dados, observações e sugestões pertinentes. Parágrafo único - Cabe ao Conselho Nacional Antidrogas ¾ Conad elaborar relatórios global e anuais e, anualmente, remetê-los ao órgão internacional de controle de entorpecentes. Art. 6 - É facultado à Secretaria Nacional Antidrogas - Senad, ao Ministério Público, aos órgãos de defesa do consumidor e às autoridades policiais requisitar às autoridades sanitárias a realização de inspeção em empresas industriais e comerciais, estabelecimentos hospitalares, de pesquisa, de ensino, ou congêneres, assim como nos serviços médicos e farmacêuticos que produzirem, venderem, comprarem, consumirem, prescreverem ou fornecerem produtos, substâncias ou drogas ilícitas que causem dependência física ou psíquica. § 1º A autoridade requisitante pode designar técnico especializado para assistir à inspeção ou comparecer pessoalmente à sua realização. § 2º No caso de falência ou liquidação extrajudicial das empresas ou estabelecimentos referidos neste artigo, ou de qualquer outro em que existam produtos, substâncias ou drogas ilícitas que causem dependência física ou psíquica, ou especialidades farmacêuticas que as contenham, incumbe ao juízo perante o qual tramite o feito: I - determinar, imediatamente à ciência da falência ou liquidação, sejam lacradas suas instalações; II - ordenar à autoridade sanitária designada em lei a urgente adoção das medidas necessárias ao recebimento e guarda, em depósito, das substâncias ilícitas, drogas ou especialidades farmacêuticas arrecadadas; III - dar ciência ao órgão do Ministério Público, para acompanhar o feito. § 3º A alienação, em hasta pública, de drogas, especialidades farmacêuticas ou substâncias ilícitas será realizada na presença de representantes da Secretaria Nacional Antidrogas - Senad, dos Conselhos Estaduais de Entorpecentes e do Ministério Público. § 4º O restante do produto não arrematado será, ato contínuo à hasta pública, destruído pela autoridade sanitária, na presença das autoridades referidas no § 3 º . Art. 7 - Da licitação para alienação de drogas, especialidades farmacêuticas ou substâncias ilícitas, só podem participar pessoas jurídicas regularmente habilitadas na área de saúde ou de pesquisa científica que comprovem a destinação lícita a ser dada ao produto a ser arrematado. Parágrafo único - Os que arrematem drogas, especialidades farmacêuticas ou substâncias ilícitas, para comprovar a destinação declarada, estão sujeitos à inspeção da Secretaria Nacional Antidrogas - Senad e do Ministério Público.

Da prevenção, da erradicação e do tratamentoSeção I Da prevenção e da erradicaçãoArt. 8 - São proibidos, em todo o território nacional, o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de todos os vegetais e substratos, alterados na condição original, dos quais possam ser extraídos produtos, substâncias ou drogas ilícitas que causem dependência física ou psíquica, especificados pelo órgão competente do Ministério da Saúde. § 1º O Ministério da Saúde pode autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput , em local predeterminado, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, sujeitos à fiscalização e à cassação da autorização, a qualquer tempo, pelo mesmo órgão daquele Ministério que a tenha concedido, ou por outro de maior hierarquia. § 2º As plantações ilícitas serão destruídas pelas autoridades policiais mediante prévia autorização judicial, ouvido o Ministério Público e cientificada a Secretaria Nacional Antidrogas ¾ Senad. § 3º (Vetado) § 4º A destruição de produtos, substâncias ou drogas ilícitas que causem dependência física ou psíquica será feita por incineração e somente pode ser realizada após lavratura do auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local e a apreensão de substâncias necessárias ao exame de corpo de delito. § 5º Em caso de ser utilizada a queimada para destruir a plantação, observar-se-á, no que couber, o disposto no Decreto nº 2.661, de 8 de julho de 1998, dispensada a autorização prévia do órgão próprio do Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama. § 6º A erradicação dos vegetais de que trata este artigo far-se-á com cautela, para não causar ao meio ambiente dano além do necessário. § 7º (Vetado) § 8º (Vetado) Art. 9 - É indispensável a licença prévia da autoridade sanitária para produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, para qualquer fim, produto, substância ou droga ilícita que cause dependência física ou psíquica, ou produto químico destinado à sua preparação, observadas as demais exigências legais. Parágrafo único - É dispensada a exigência prevista neste artigo para: I - a aquisição de medicamentos, mediante prescrição médica, de acordo com os preceitos legais e regulamentares; II - (Vetado) Art. 10 - Os dirigentes de estabelecimentos ou entidades das áreas de ensino, saúde, justiça, militar e policial, ou de entidade social, religiosa, cultural, recreativa, desportiva, beneficente e representativas da mídia, das comunidades terapêuticas, dos serviços nacionais profissionalizantes, das associações assistenciais, das instituições financeiras, dos clubes de serviço e dos movimentos comunitários organizados adotarão, no âmbito de suas responsabilidades, todas as medidas necessárias à prevenção ao tráfico, e ao uso de produtos, substâncias ou drogas ilícitas, que causem dependência física ou psíquica. § 1º As pessoas jurídicas e as instituições e entidades, públicas ou privadas, implementarão programas que assegurem a prevenção ao tráfico e uso de produtos, substâncias ou drogas ilícitas que causem dependência física ou psíquica em seus respectivos locais de trabalho, incluindo campanhas e ações preventivas dirigidas a funcionários e seus familiares. § 2º São medidas de prevenção referidas no caput as que visem, entre outros objetivos, os seguintes: I - (Vetado) II - incentivar atividades esportivas, artísticas e culturais; III - promover debates de questões ligadas à saúde, cidadania e ética; IV - manter nos estabelecimentos de ensino serviços de apoio, orientação e supervisão de professores e alunos; V - manter nos hospitais atividades de recuperação de dependentes e de orientação de seus familiares. Seção II Do tratamentoArt. 11 - O dependente ou o usuário de produtos, substâncias ou drogas ilícitas, que causem dependência física ou psíquica, relacionados pelo Ministério da Saúde, fica sujeito às medidas previstas neste Capítulo e Seção. Art. 12 - (Vetado) § 1º O tratamento do dependente ou do usuário será feito de forma multiprofissional e, sempre que possível, com a assistência de sua família. § 2º Cabe ao Ministério da Saúde regulamentar as ações que visem à redução dos danos sociais e à saúde. § 3º As empresas privadas que desenvolverem programas de reinserção no mercado de trabalho, do dependente ou usuário de produtos, substâncias ou drogas ilícitas, ou que causem dependência física ou psíquica, encaminhados por órgão oficial, poderão receber benefícios a serem criados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. § 4º Os estabelecimentos hospitalares ou psiquiátricos, públicos ou particulares, que receberem dependentes ou usuários para tratamento, encaminharão ao Conselho Nacional Antidrogas ¾ Conad, até o dia 10 (dez) de cada mês, mapa estatístico dos casos atendidos no mês anterior, com a indicação do código da doença, segundo a classificação aprovada pela Organização Mundial de Saúde, vedada a menção do nome do paciente. § 5º No caso de internação ou de tratamento ambulatorial por ordem judicial, será feita comunicação mensal do estado de saúde e recuperação do paciente ao juízo competente, se esse o determinar. Art. 13 - As instituições hospitalares e ambulatoriais comunicarão à Secretaria Nacional Antidrogas - Senad os óbitos decorrentes do uso de produto, substância ou droga ilícita.

Capítulo III - (Vetado)
Capítulo IV - Do Procedimento PenalSeção únicaDo procedimento comum Art. 27 - O procedimento relativo aos processos por crimes definidos nesta Lei rege-se pelo disposto neste Capítulo, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições do Código Penal, do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal. Art. 28 - (Vetado) § 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da autoria e materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade do produto, da substância ou da droga ilícita, firmado por perito oficial ou, na falta desse, por pessoa idônea, escolhida, preferencialmente, entre as que tenham habilitação técnica. § 2º O perito que subscrever o laudo a que se refere o § 1 º não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo. Art. 29 - O inquérito policial será concluído no prazo máximo de 15 (quinze) dias, se o indiciado estiver preso, e de 30 (trinta) dias, quando solto. Parágrafo único - Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, mediante pedido justificado da autoridade policial. Art. 30 - A autoridade policial relatará sumariamente as circunstâncias do fato e justificará as razões que a levaram à classificação do delito, com indicação da quantidade e natureza do produto, da substância ou da droga ilícita apreendidos, o local ou as condições em que se desenvolveu a ação criminosa e as circunstâncias da prisão, a conduta, a qualificação e os antecedentes do agente. Art. 31 - Findos os prazos previstos no art. 29, os autos do inquérito policial serão remetidos ao juízo competente, sem prejuízo da realização de diligências complementares destinadas a esclarecer o fato. Parágrafo único - As conclusões das diligências e os laudos serão juntados aos autos até o dia anterior ao designado para a audiência de instrução e julgamento. Art. 32 - (Vetado) § 1º (Vetado) § 2º O sobrestamento do processo ou a redução da pena podem ainda decorrer de acordo entre o Ministério Público e o indiciado que, espontaneamente, revelar a existência de organização criminosa, permitindo a prisão de um ou mais dos seus integrantes, ou a apreensão do produto, da substância ou da droga ilícita, ou que, de qualquer modo, justificado no acordo, contribuir para os interesses da Justiça. § 3º Se o oferecimento da denúncia tiver sido anterior à revelação, eficaz, dos demais integrantes da quadrilha, grupo, organização ou bando, ou da localização do produto, substância ou droga ilícita, o juiz, por proposta do representante do Ministério Público, ao proferir a sentença, poderá deixar de aplicar a pena, ou reduzi-la, de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), justificando a sua decisão. Art. 33 - Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos na Lei nº 9.034, de 3 de maio de 1995, mediante autorização judicial, e ouvido o representante do Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios: I - infiltração de policiais em quadrilhas, grupos, organizações ou bandos, com o objetivo de colher informações sobre operações ilícitas desenvolvidas no âmbito dessas associações; II - a não-atuação policial sobre os portadores de produtos, substâncias ou drogas ilícitas que entrem no território brasileiro, dele saiam ou nele transitem, com a finalidade de, em colaboração ou não com outros países, identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível. Parágrafo único - Na hipótese do inciso II, a autorização será concedida, desde que: I - sejam conhecidos o itinerário provável e a identificação dos agentes do delito ou de colaboradores; II - as autoridades competentes dos países de origem ou de trânsito ofereçam garantia contra a fuga dos suspeitos ou de extravio dos produtos, substâncias ou drogas ilícitas transportadas. Art. 34 - Para a persecução criminal e a adoção dos procedimentos investigatórios previstos no art. 33, o Ministério Público e a autoridade policial poderão requerer à autoridade judicial, havendo indícios suficientes da prática criminosa: I - o acesso a dados, documentos e informações fiscais, bancárias, patrimoniais e financeiras; II - a colocação, sob vigilância, por período determinado, de contas bancárias; III - o acesso, por período determinado, aos sistemas informatizados das instituições financeiras; IV - a interceptação e a gravação das comunicações telefônicas, por período determinado, observado o disposto na legislação pertinente e no Capítulo II da Lei nº 9.034, de 1995. Parágrafo único - (Vetado) Art. 35 - (Vetado) Art. 36 - (Vetado)
Capítulo V - Da Instrução criminalArt. 37 - Recebidos os autos do inquérito policial em juízo, dar-se-á vista ao Ministério Público para, no prazo de 10 (dez) dias, adotar uma das seguintes providências: I - requerer o arquivamento; II - requisitar as diligências que entender necessárias; III - oferecer denúncia, arrolar até 5 (cinco) testemunhas e requerer as demais provas que entender pertinentes; IV - deixar, justificadamente, de propor ação penal contra os agentes ou partícipes de delitos. § 1º Requerido o arquivamento do inquérito pelo representante do Ministério Público, mediante fundamentação, os autos serão conclusos à autoridade judiciária. § 2º A autoridade judiciária que discordar das razões do representante do Ministério Público para o arquivamento do inquérito fará remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, mediante decisão fundamentada. § 3º O Procurador-Geral de Justiça oferecerá denúncia ou designará outro membro do Ministério Público para apresentá-la ou, se entender incabível a denúncia, ratificará a proposta de arquivamento, que, nesse caso, não poderá ser recusada pela autoridade judiciária. Art. 38 - Oferecida a denúncia, o juiz, em 24 (vinte e quatro) horas, ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandato aos autos ou da primeira publicação do edital de citação, e designará dia e hora para o interrogatório, que se realizará dentro dos 30 (trinta) dias seguintes, se o réu estiver solto, ou em 5 (cinco) dias, se preso. § 1º Na resposta, consistente de defesa prévia e exceções, o acusado poderá argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas. § 2º As exceções serão processadas em apartado, nos termos dos arts. 95 a 113 do Código de Processo Penal. § 3º Se a resposta não for apresentada no prazo, o juiz nomeará defensor para oferecê-la em 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos no ato de nomeação. § 4º Apresentada a defesa, o juiz concederá prazo de 5 (cinco) dias para manifestar-se o representante do Ministério Público e em igual prazo proferirá decisão. § 5º Se entender imprescindível, o juiz determinará a realização de diligências, com prazo máximo de 10 (dez) dias. § 6º Aplica-se o disposto na Lei nº 9.271, de 17 de abril de 1996, ao processo em que o acusado, citado pessoalmente ou por edital, ou intimado para qualquer ato processual, deixar de comparecer sem motivo justificado. Art. 39 - Observado o disposto no art. 43 do Código de Processo Penal, a denúncia também será rejeitada quando: I - for manifestamente inepta, ou faltar-lhe pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; II - não houver justa causa para a acusação. Art. 40 - Recebida a denúncia, o juiz designará dia e hora para a audiência de instrução e julgamento, e ordenará a intimação do acusado, do Ministério Público e, se for o caso, do assistente. Art. 41 - Na audiência de instrução e julgamento, após o interrogatório do acusado e a inquirição das testemunhas, será dada a palavra, sucessivamente, ao representante do Ministério Público e ao defensor do acusado, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por mais 10 (dez), a critério do juiz, que, em seguida, proferirá a sentença. Parágrafo único - Se não se sentir habilitado a julgar de imediato a causa, o juiz ordenará que os autos lhe sejam conclusos para, no prazo de 10 (dez) dias, proferir a sentença. Art. 42 - (Vetado) Art. 43 - (Vetado) Art. 44 - (Vetado) Parágrafo único - Incumbe ao acusado, durante a instrução criminal, ou ao interessado, em incidente específico, provar a origem lícita dos bens, produtos, direitos e valores referidos neste artigo. Art. 45 - As medidas de seqüestro e de indisponibilidade de bens ou valores serão suspensas, se a ação penal não for iniciada no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do oferecimento da denúncia. § 1º O pedido de restituição de bem ou valor não será conhecido sem o comparecimento pessoal do acusado ao juízo do feito. § 2º O juiz pode determinar a prática de atos necessários à conservação do produto ou bens e a guarda de valores.

Capítulo VI - Dos efeitos da sentençaSeção I Da apreensão e da destinação de bensArt. 46 - Os veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte, os maquinismos, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza, utilizados para a prática dos crimes definidos nesta Lei, após a sua regular apreensão, ficarão sob custódia da autoridade de polícia judiciária, excetuadas as armas, que serão recolhidas na forma de legislação específica. § 1º Havendo possibilidade ou necessidade da utilização de qualquer dos bens mencionados neste artigo, a autoridade de polícia judiciária poderá deles fazer uso, sob sua responsabilidade e com o objetivo de sua conservação, mediante autorização judicial, logo após a instauração da competente ação penal, observado o disposto no § 4 º deste artigo. § 2º Feita a apreensão a que se refere o caput , e tendo recaído sobre dinheiro ou cheques emitidos como ordem de pagamento, a autoridade policial que presidir o inquérito deverá, de imediato, requerer ao juízo competente a intimação do Ministério Público. § 3º Intimado, o Ministério Público deverá requerer ao juízo a conversão do numerário apreendido em moeda nacional, se for o caso, a compensação dos cheques emitidos após a instrução do inquérito, com cópias autênticas dos respectivos títulos, e o depósito das correspondentes quantias em conta judicial, juntando-se aos autos o recibo. § 4º O Ministério Público, mediante petição autônoma, requererá ao juízo competente que, em caráter cautelar, proceda à alienação dos bens apreendidos, excetuados aqueles que a União, por intermédio da Secretaria Nacional Antidrogas - Senad, indicar para serem colocados sob uso e custódia da autoridade policial, de órgãos de inteligência ou militares, envolvidos nas operações de prevenção e repressão ao tráfico e uso indevidos de produtos, substâncias ou drogas ilícitas que causem dependência física ou psíquica. § 5º Excluídos os bens que se houver indicado para os fins previstos nos §§ 1 º e 4 º , o requerimento de alienação deverá conter a relação de todos os demais bens apreendidos, com a descrição e a especificação de cada um deles, e informações sobre quem os tem sob custódia e o local onde se encontram. § 6º Requerida a alienação dos bens, a respectiva petição será autuada em apartado, cujos autos terão tramitação autônoma em relação aos da ação penal principal. § 7º Autuado o requerimento de alienação, os autos serão conclusos ao juiz que, verificada a presença de nexo de instrumentalidade entre o delito e os objetos utilizados para a sua prática e risco de perda de valor econômico pelo decurso do tempo, determinará a avaliação dos bens relacionados, intimará a União, o Ministério Público, a Secretaria Nacional Antidrogas - Senad e o interessado, este, se for o caso, por edital com prazo de 5 (cinco) dias. § 8º Feita a avaliação e dirimidas eventuais divergências sobre o respectivo laudo, o juiz, por sentença, homologará o valor atribuído aos bens e determinará sejam alienados em leilão. § 9º Realizado o leilão, e depositada em conta judicial a quantia apurada, a União será intimada a oferecer, na forma prevista em regulamento, caução equivalente àquele montante e os valores depositados nos termos do § 2 º , em certificados de emissão do Tesouro Nacional, com características a serem definidas em ato do Ministro de Estado da Fazenda. § 10º Compete à Secretaria Nacional Antidrogas ¾ Senad solicitar à Secretaria do Tesouro Nacional a emissão dos certificados a que se refere o § 9 º . § 11º Feita a caução, os valores da conta judicial serão transferidos para a União, por depósito na conta do Fundo Nacional Antidrogas ¾ Funad, apensando-se os autos da alienação aos do processo principal. § 12º Terão apenas efeito devolutivo os recursos interpostos contra as decisões proferidas no curso do procedimento previsto neste artigo. Art. 47 - A União, por intermédio da Secretaria Nacional Antidrogas - Senad, poderá firmar convênio com os Estados, com o Distrito Federal e com organismos orientados para a prevenção, repressão e o tratamento de usuários ou dependentes, com vistas à liberação de equipamentos e de recursos por ela arrecadados, para a implantação e execução de programas de combate ao tráfico ilícito e prevenção ao tráfico e uso indevidos de produtos, substâncias ou drogas ilícitas ou que causem dependência física ou psíquica. Art. 48 - Ao proferir a sentença de mérito, o juiz decidirá sobre o perdimento do produto, bem ou valor apreendido, seqüestrado ou declarado indisponível e sobre o levantamento da caução. § 1º No caso de levantamento da caução, os certificados a que se refere o § 9 º do art. 46 serão resgatados pelo seu valor de face, e os recursos para o respectivo pagamento providos pelo Fundo Nacional Antidrogas. § 2º A Secretaria do Tesouro Nacional fará constar dotação orçamentária para o pagamento dos certificados referidos no § 9 º do art. 46. § 3º No caso de perdimento, em favor da União, dos bens e valores mencionados no art. 46, a Secretaria do Tesouro Nacional providenciará o cancelamento dos certificados emitidos para caucioná-los. § 4º Os valores apreendidos em decorrência dos crimes tipificados nesta Lei e que não foram objeto de tutela cautelar, após decretado o seu perdimento em favor da União, serão apropriados diretamente ao Fundo Nacional Antidrogas. § 5º Compete à Secretaria Nacional Antidrogas - Senad a alienação dos bens apreendidos e não leiloados em caráter cautelar, cujo perdimento já tenha sido decretado em favor da União. § 6º A Secretaria Nacional Antidrogas - Senad poderá firmar convênios de cooperação, a fim de dar imediato cumprimento ao estabelecido no § 5 º . Seção II Da perda da nacionalidadeArt. 49 - (Vetado) Art. 50 - É passível de expulsão, na forma da legislação específica, o estrangeiro que comete qualquer dos crimes definidos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, tão logo cumprida a condenação imposta, salvo se o interesse nacional recomendar a expulsão imediata.
Capítulo VII - (Vetado)
Capítulo VIII - Disposições finaisArt. 53 - As medidas educativas aplicadas poderão ser revistas judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do agente, do seu defensor ou do representante do Ministério Público. Art. 54 - (Vetado) Art. 55 - Havendo a necessidade de reconhecimento do acusado, as testemunhas dos crimes de que trata esta Lei ocuparão sala onde não possam ser identificadas. Art. 56 - (Vetado)Art. 57 - (Vetado)Art. 58 - (Vetado)Art. 59 - (Vetado)

sábado, 2 de junho de 2007

DROGAS NA ESCOLA

Resolvi disponibilizar um roteiro para todos que se preocupam com o assunto Droga na Escola.
É um roteiro para educadores que necessitam de um "norte" para poder trabalhar com este tema em sala de Aula;
Então, de acordo com o tema: “Álcool e Drogas sem Distorção” do Programa Einstein de Tratamento de Dependentes de Álcool e Drogas - PADDepartamento de Saúde Mental do Hospital Albert Einstein, pode ser aplicado nas escolas...
Vale a pena...



PREFÁCIO
O objetivo principal deste guia é o de instrumentalizar escolas a construírem e manterem um programa de prevenção ao uso de drogas inserido no cotidiano escolar. As informações contidas neste material são destinadas preferencialmente aos educadores e mais particularmente aos professores, pois os consideramos os agentes preventivos ideais em função do vinculo afetivo e educativo com os alunos.
SUMÁRIO
CONCEITOS FUNDAMENTAIS
O QUE É PREVENÇÃO AO USO DE DROGAS?
QUAIS OS NÍVEIS DE PREVENÇÃO AO USO DE DROGAS?
PROGRAMA DE PREVENÇÃO AO USO DE DROGAS
POR QUE FAZER PREVENÇÃO AO USO DE DROGAS EM ESCOLAS?
COMO AS AÇÕES PREVENTIVAS DEVEM SER ORGANIZADAS?
QUAIS SÃO OS PRINCIPAIS OBJETIVOS DA PREVENÇÃO AO USO DE DROGAS EM ESCOLAS
QUAIS SÃO AS ESTRATÉGIAS?
ETAPAS DE UM PROGRAMA DE PREVENÇÃO
DIAGNÓSTICO
DIFICULDADES INICIAIS
CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
ORGANIZAÇÃO DAS AÇÕES
AVALIAÇÃO DO PROGRAMA


CONCEITOS FUNDAMENTAIS

O QUE É PREVENÇÃO AO USO DE DROGAS?

Prevenção e repressão não são a mesma coisa. Elas supõem posturas diferentes porém complementares. · Prevenção consiste na redução da demanda do consumo de drogas. Neste caso, as ações têm como objetivo fornecer informações e educar os jovens a adotarem hábitos saudáveis e protetores em suas vidas. Espera-se que as pessoas diminuam ou parem de consumir drogas. · Repressão consiste na redução da oferta de drogas. As ações repressivas tem como objetivo dificultar o acesso as drogas como por exemplo: a legislação que proíbe o uso de algumas droga, ações policiais para prender traficantes e restrições ao consumo de álcool e tabaco para menores de 18 anos. Ambos conceitos encontram-se presentes no cotidiano da escola: ao mesmo tempo que a escola faz campanhas educacionais antitabagistas, proíbe a todos (inclusive professores e funcionários) de fumarem na instituição.

A comunidade em ação:
PAIS: Podem trabalhar com outras pessoas na comunidade selecionando programas de prevenção de qualidade.
EDUCADORES: Podem incluir em sua grade curricular informação sobre drogas baseada em evidências científicas.
LÍDERES COMUNITÁRIOS: Auxiliar na escolha, desenvolvimento e aprimoramento de programas de prevenção para sua comunidade. (National Institute on Drug Abuse
www.nida.nih.gov)


QUAIS OS NÍVEIS DE PREVENÇÃO AO USO DE DROGAS?

Existem três níveis de prevenção, cada um com os seus objetivos próprios:A prevenção primária quer evitar ou retardar a experimentação do uso de drogas. Portanto, refere-se ao trabalho que é feito junto aos alunos que ainda não experimentaram, ou jovens que estão na idade em que costumeiramente se inicia o uso. A prevenção secundária tem como objetivo atingir as pessoas que já experimentaram e que fazem um uso ocasional de drogas, com intuito de evitar que o uso se torne nocivo, com possível evolução para dependeria. Na prevenção secundária o encaminhamento para especialistas também pode e muitas vezes é indicado como uma forma preventiva de evitar danos maiores a saúde. A prevenção terciária corresponde ao tratamento do uso nocivo ou da dependência. Portanto este tipo de atenção deve ser feita por um profissional de saúde, cabendo a escola identificar e encaminhar tais casos. Não é possível saber com antecedência quem irá ter maiores problemas com o uso de drogas. Portanto, é melhor prevenir do que remediar!
O Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas (CEBRID) realizou entre 1987 - 1997 quatro levantamentos sobre o perfil do consumo de drogas entre estudantes. Os solventes foram as drogas que tiveram maior uso na vida, atrás apenas do tabaco e o álcool. Dentre as seis drogas mais utilizadas, três delas - maconha, anticolinérgicos e cocaína - tiveram um crescimento de uso na vida. www.cebrid.epm.br 60%, 53 % e 40% dos jovens brasileiros entre 12 - 17 anos consideram muito fácil conseguir solventes, maconha e cocaína respectivamente. (
www.cebrid.epm.br )


POR QUE FAZER PREVENÇÃO AO USO DE DROGAS EM ESCOLAS?

A escola tem um papel fundamental no desenvolvimento sadio do adolescente e do adulto, pois contribui para a formação global do jovem e da sociedade. Qual a relação entre educação e prevenção? A prevenção ao uso de drogas é uma atitude a ser adquirida desde a infância e promovida durante toda a vida. Assim, o papel da escola na prevenção é educar crianças e jovens a buscarem e desenvolverem sua identidade e subjetividade, promover e integrar a educação intelectual e emocional, incentivar a cidadania e a responsabilidade social, bem como garantir que eles incorporem hábitos saudáveis no seu cotidiano. Trata-se de discutir o projeto de vida dos alunos e da sociedade, ao invés de dar ênfase às conseqüências como a doença e a drogadição por exemplo. Neste sentido, a prevenção é mais adequada quando discute o uso de drogas dentro de um contexto de saúde.


COMO AS AÇÕES PREVENTIVAS DEVEM SER ORGANIZADAS?

As ações preventivas podem ser inicialmente pontuais coordenadas por um membro da escola. Apesar desta não ser a situação ideal estas atitudes precisam ser incentivadas e valorizadas. Afinal, é a partir do interesse de alguns que programas de prevenção podem ser estruturado a longo prazo. Esta pessoa pode coordenar e mobilizar a comunidade escolar para a relevância do tema. No entanto, é o programa de prevenção o modelo que garante a continuidade das ações preventivas que são fundamentais para mudar o comportamento das pessoas sobre os riscos do uso de droga. O programa de prevenção precisa fazer parte do cotidiano, ser intensivo, precoce e duradouro, com tendência para envolver pais e comunidade em suas atividades. O programa ideal é aquele que é desenvolvido durante toda a escolaridade dos alunos.

O USO DE DROGAS NAS ESCOLAS
Alguns Fatores de Risco:
Comportamento agressivo precoce
Falta de apoio familiar
Abuso de álcool, tabaco e outras drogas
Fácil acesso
Permissividade pobreza
(National Institute on Drug Abuse
www.nida.nih.gov)



QUAIS SÃO OS PRINCIPAIS OBJETIVOS DA PREVENÇÃO AO USO DE DROGAS EM ESCOLAS?

Um programa de prevenção não pode ter como meta principal por fim a toda e qualquer ocorrência com drogas na escola ou propor que os usuários deixem de existir. É preciso tomar cuidado para não cair na armadilha de tentar banir as drogas da escola e da sociedade. Esta é uma empreitada impossível! Portanto, o planejamento das atividades preventivas devem ter como meta diminuir a probabilidade do jovem envolverse de maneira indevida com o uso de drogas. Para isso, os programas de prevenção ao uso de drogas devem enfatizar a redução dos fatores de risco e ampliação dos fatores de proteção. Nem toda pessoa que experimenta ou usa uma droga se tornará um dependente químico. Por outro lado, todo dependente um dia experimentou uma droga. O grande problema é que não dá para saber com antecedência, entre as pessoas que começam a usar drogas, quais serão usuárias ocasionais e quais se tornarão dependentes. Para se fazer prevenção é preciso basear-se nos diversos padrões de uso de drogas. Não é em vão que a devem realizar um diagnóstico para verificar o tipo de usliteratura sugere que programas de prevenção o e quais as drogas consumidas por aquela comunidade, para então adequálos as necessidades reais da mesma.


QUAIS SÃO AS ESTRATÉGIAS?

Para fazer prevenção em escolas não é preciso reinventar a roda, já existem modelos de prevenção pesquisados e sugeridos para o trabalho. Estes correspondem ao leque de estratégias que podem ser usadas para planejar e realizar atividades preventivas. A literatura sugere que os programas de prevenção mesclem as diversas estratégias para garantir uma diversidade de ações obtendo assim melhores resultados na prevenção ao uso de drogas. A escolha adequada de um modelo de prevenção se dará em função de uma série de critérios, tais como: a filosofia da instituição, do tipo de atividade, da população alvo, do local e de seus recursos e, principalmente, das necessidades daquela população. Vejam a seguir os principais modelos de prevenção sugeridos na literatura para desenvolver programas de prevenção ao uso indevido de drogas:

1. Modelo do amedrontamento:
Este modelos baseia-se em fornecer informações que enfatizam as conseqüências negativas do uso de drogas de modo dramático. A prevenção ao uso de drogas nestes moldes tem pouca eficácia, pois muitas vezes o medo parece ser um argumento pouco convincente frente ao suposto prazer que o adolescente atribui ás drogas.
2. Educação para o conhecimento científico
Propõe o fornecimento de informações sobre drogas de modo imparcial e científico. A partir destas informações os jovens podem tomar decisões racionais e bem fundamentadas sobre as drogas. Contudo, também precisamos fazer uma ressalva na utilização deste modelo. Informação em excesso e detalhista sobre os efeitos das diferentes drogas, também pode ter o efeito contrário do almejado: despertar a curiosidade e portanto induzir o uso de drogas. Lembramos que para prevenir o uso de drogas é preciso informar os jovens, mas também abordar e discutir o prazer que os jovens atribuem a mesma como uma forma de conscientizá-los e desmistificar algumas crenças e concepções a cerca dos efeitos do uso de drogas.
3. Treinamento para resistir
Busca desenvolver habilidades para resistir às pressões do grupo e da mídia para experimentação ou uso de drogas. Para tanto, são desenvolvidos exercícios que treinam os jovens a recusar a droga oferecida.
4. Treinamento de Habilidades Pessoais e Sociais:
Este modelo entende que o ensino de habilidades e competências como um fator de proteção necessário para lidar melhor com as dificuldades da vida. Também procura desenvolver competências mais gerais, tais como lidar com a timidez ou como desenvolver amizades saudáveis.
5. Pressão de Grupo Positiva
Acredita que os próprios jovens podem liderar atividades de prevenção. Lideres naturais adolescentes são identificados e treinados por adultos para desenvolver ações preventivas.
6. Educação afetiva
Defende que jovens emocionalmente e psicologicamente saudáveis correm menos riscos de ter um uso problemático de substâncias psicoativas. Este modelo visa o desenvolvimento interpessoal dos jovens estimulando e valorizando a auto-estima, a capacidade de lidar com a ansiedade, a habilidade de decidir e relacionar-se em grupo.
7. Oferecimento de alternativas
Pretende oferecer alternativas interessantes e saudáveis ao uso de drogas, propiciando aos jovens possibilidades de lazer, prazer e crescimento pessoal. Exemplos dessas alternativas podem ser atividades profissionalizantes, esportivas, artísticas e culturais.
8. Modificação das condições de ensino
Sugere a modificação das práticas educacionais, a melhoria do ambiente escolar, o incentivo a responsabilidade social, o comprometimento da escola com a saúde dos seus alunos, o envolvimento dos pais em atividades curriculares, e a inserção do tema no em sala de aula como atitudes importantes na prevenção ao uso de drogas. A participação autônoma das partes envolvidas é fundamental para a implantação e desenvolvimento de estratégias de prevenção efetivas. National Drug Framework of Australia
www.health.gov.au
9. Educação para a saúde:
Educar para uma vida saudável é a proposta central deste modelo. Assim, orientar para uma alimentação adequada, para atividades não propiciadoras de estresse, para uma vida sexual segura, para a prática de exercícios físicos, uso adequado de remédios e até para a escolha correta da pessoa que dirigirá o carro num passeio de grupo, compõem um currículo em que a orientação sobre os riscos do uso de tabaco, álcool e drogas também se faz presente. Muitas vezes são discutidos temas mais gerais, como meio ambiente, poluição e trânsito visando formar um estudante com consciência de algumas características problemáticas do mundo que o cerca e com capacidade de escolher uma vida mais saudável para si e sua comunidade.


ETAPAS DE UM PROGRAMA DE PREVENÇÃO

I. O DIAGNÓSTICO PRINCÍPIOS DA PREVENÇÃO

PRIMEIRO: Os programas de prevenção devem aumentar os fatores de proteção e reduzir os fatores de risco. SEGUNDO: Os programas de prevenção devem abordar todos os tipos de droga e todas as formas de uso, incluindo o uso de drogas lícitas por menores de idade, de drogas ilícitas, bem como o uso inapropriado de substâncias obtidas legalmente, tais como os solventes e as drogas prescritas.
TERCEIRO: Os programas de prevenção devem estar adaptados as necessidades específicas de cada comunidade (National Instute on Drug Abuse
www.nida.nih.gov)


O DIAGNÓSTICO

O ponto de partida é “tirar uma fotografia da escola” o que no termo técnico significa realizar um diagnóstico. É preciso saber qual é a amplitude do problema na escola para poder solucioná-lo. Se as ocorrências com uso de drogas têm sido relacionados ao álcool e a maconha a prioridade não é desenvolver atividades voltadas para o uso de cocaína. Assim o programa deve ser adaptado em função da A prevenção deve ser considerada realidade e das necessidades de cada escola. uma atividade de todo o dia.
O diagnóstico visa a identificar : onde as pessoas estudam, vivem , trabalham e passeiam. (Swiss Federal Office of Public Healt
www.suchtundaids.bag.admin.ch )

O público alvo do programa: incidência e prevalência do uso de drogas, características sócio-econômicas e demográficas, identificação dos grupos ou jovens com comportamento de risco. -Tipos de drogas consumidas, freqüência e uso. -Valores, atitudes e crenças a respeito das drogas e dos usuários. -Levantamento das condições de ensino e da rotina escolar. -Condução dos casos de alunos usuários ou dependentes. -Informações sobre o tema da comunidade escolar.

Como fazer o diagnóstico: Sugerimos essencialmente três etapas:

A. Pesquisa epidemiológica:-Questionários anônimos e de auto preenchimento (padronizado pela Organização Mundial de Saúde). Os questionários visam a caracterizar a população, medir o uso de drogas desses alunos, seus conhecimentos e opiniões a respeito do tema. Este procedimento apresenta um grau de dificuldade alto para sua realização, pois exige o acompanhamento de técnicos e é custoso. A
parceria com universidades ou instituições especializadas deve ser estudada e é aconselhada. Além disso, o uso deste instrumento exige cautela pois é comum um sentimento de perseguição dos alunos que podem não responder o questionário adequadamente por medo.

B. Levantamento do conhecimento sobre o tema:-Elaboração de um roteiro de perguntas baseadas nas informações que se deseja obter.
O mesmo deve ser rigorosamente planejado e estruturado para garantir a confiabilidade dos resultados e sua reaplicação. -Atividade realizada com um grupo de no máximo 12 participantes. O grupo terá um coordenador e um observador (anota e grava a discussão). A partir das questões propostas pelo coordenador do grupo, os participantes irão expor e debater suas opiniões e conhecimentos sobre o tema. -Pode ser aplicada em alunos, professores e pais.

C. Mapeamento da Instituição:

Observação da rotina escolar (alunos e funcionários) e da proposta pedagógica da escola, para moldar as etapas do programa de prevenção ao funcionamento da escola. -Avaliação do ambiente físico e arredores da escola: presença de bares e padarias próximos, a freqüência dos alunos a estes locais, opções de lazer no local. -Levantamento de como a problemática das drogas é abordada na escola: modo de encaminhamento, tabagismo entre os professores e os alunos, o que acontece ao aluno quando é pego usando ou portando drogas na escola, venda de bebida alcóolica durante festas da escola. -Avaliação de como as questões de saúde são abordadas na escola: medicação dos alunos, presença de “farmácia” na escola e seu responsável, se a escola mantém um registro do número de intercorrencias de saúde. -Levantamento do número de ocorrências envolvendo drogas na escola. -Levantamento de atividades preventivas que já foram desenvolvidas na escola para evitar a repetição das mesmas atividades e temas. Também é uma forma de detectar os conhecimentos preexistentes e já trabalhados pela escola com a comunidade. -Levantamento dos recursos materiais, humanos e físicos disponíveis para a realização do programa.


ETAPAS DE UM PROGRAMA DE PREVENÇÃO II - DIFICULDADES INICIAIS
Comunidades coesas e com qualidade de vida ficam menos vulneráveis aos efeitos do uso indevido de drogas. Drug Strategy - United Kingdom (
www.drugs.gov.uk).

Algumas das dificuldades iniciais para inserção do programa de prevenção na escola podem ser:

A. Tráfico de drogas na escola. Trabalhar o tema indiretamente (no caso de escolas com tráfico intenso). Neste casos, a escola pode trabalhar com ações que despertem a cidadania e a responsabilidade social, ajudando os alunos a encontrarem soluções para os problemas de sua comunidade. Utilizar-se do modelo de educação afetiva desenvolvendo atividades com artes ou música que ajudam a melhorar a auto estima destes jovens. Esta maneira de desenvolver o trabalho de prevenção é um excelente recurso para firmar parcerias com todos os setores da escola. Ele é educativo sendo portanto do interesse de toda a comunidade e do qual todos podem participar.

B. Falta de preparo técnico com relação ao tema e boicote ao trabalho. A busca de informações científicas e confiáveis diminui a insegurança trazendo tranqüilidade e qualidade ao programa de prevenção ao uso de drogas.

C. Sentimento de desconfiança dos alunos com relação a uma postura repressora e acusatória da escola. Como vimos na questão dois, a prevenção e repressão são muitas vezes confundidas. Portanto, o trabalho a ser realizado é similar ao mencionado no item A desta resposta. È preciso desenvolver atividades que mobilizem e interesse ao jovens. Além disso, é importante evitar criar um clima de acusação e identificação.

D. Falta de regras claras sobre o uso de drogas na escola. Nenhum tipo de consumo de drogas deve ser permitido na escolas sejam elas lícitas ou ilícitas. Recomenda-se que o consumo de álcool (até para os adultos) seja evitado nas festas comemorativas da escola. Este é um excelente momento para se divertir sem se embriagar. Também é preciso prever e estabelecer um protocolo de medidas para alunos que são usuários ou forem pegos usando drogas dentro da escola.

ETAPAS DE UM PROGRAMA DE PREVENÇÃO III.

A CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
Todo o corpo educativo precisa ser capacitado para desenvolver o tema drogas em sala de aula e no cotidiano escolar. Esta é uma tarefa que requer tempo e investimento. A formação de um grupo representativo para coordenar e organizar o programa é a maneira ideal para iniciar as atividades preventivas. Esta estrutura agiliza a implementação do programa na escola. Posteriormente, seus membros podem transmitir os conhecimentos a todos na escola. Composição ideal do Grupo de Multiplicadores: -Ter cinco a seis pessoas para garantir maior comunicação e possibilidade de decisão. Um dos integrantes pode ser o coordenador do grupo. -Participar voluntariamente do grupo e do programa. A situação ideal é que os dirigentes da escola não determinem quem irá compor o grupo de trabalho. -Ter educadores da maioria das séries, disciplinas (exatas, humanas, línguas, artes e etc...) e áreas (direção ou coordenadores pedagógicos, professores e funcionários e etc...) da escola representadas no grupo. Condições a serem oferecidas pela escola: -Garantir horários fixos para reuniões de planejamento e para organização das atividades preventivas. -Disponibilizar recursos materiais. -Valorizar e apoiar o trabalho. -Incentivar e promover a capacitação técnica dos professores sobre o tema.

CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL Segundo o Plano Nacional sobre Drogas (Espanha), os professores devem saber abordar o tema drogas no cotidiano da escola por meio de atividades curriculares e extracurriculares. Para isso devem estar devidamente capacitados, munidos de material didático e repertório para atividades, bem como conectados a profissionais especializados para encaminhamentos.
www.mir.es/pnd

CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL Formação do Grupo de Multiplicadores: -Ter acesso a conhecimentos básicos sobre prevenção e drogas para, posteriormente, transmiti-los aos seus colegas. -Contemplar aspectos teóricos mas também aspectos práticos envolvidos na prevenção ao uso de drogas. -Promover dinâmicas de grupo para que aspectos afetivos e emocionais dos professores e funcionários sejam abordados de modo a prepará-los a trabalhar e reaplicarem esta dinâmica com alunos e pais. -Participar de cursos e promover grupos de estudos bem com discussões pertinentes ao tema com a comunidade escolar. -Definir as estratégias a serem utilizadas para abordar o tema na escola e em sala de aula. -Planejar atividades preventivas para o ano letivo. -Criar protocolos de avaliação. -Formar um acervo de aulas, materiais, atividades, textos, livros, lista de filmes e de sites na Internet.


ETAPAS DE UM PROGRAMA DE PREVENÇÃO IV.
A) ORGANIZAÇÃO DAS AÇÕES
Para a prevenção eficiente destaca-se as ações que :
DENTIFIQUE CONSTRUA DESENVOLVA PROJETE INCLUA (
www.nida.nih.gov )

A partir das informações obtidas no diagnóstico e considerando os objetivos gerais do projeto é preciso organizar as atividade preventivas para que os problemas com uso de drogas sejam solucionados e abordados. Para tanto é preciso fazer um plano de trabalho.

O planejamento deve contemplar a preparação de atividades preventivas para toda a comunidade escolar ( corpo educativo, pais e alunos). Este poderá ser anual ou semestral. A escola deve ter um planejamento consistente para fazer um trabalho preventivo, mas deve também estar preparada para agir diante de situações imprevistas, e aproveitar todas as oportunidades possíveis para agir de forma positiva na formação de seus alunos.
Algumas dicas para a construção de um plano de trabalho -Que tipo de atividade deve ser realizada para reduzir ou evitar o consumo de drogas e favorecer os fatores de proteção? -O que precisa ser feito para atender as necessidades levantadas no diagnóstico? -Que atividades devem ser realizadas para que todos os setores da escola sejam atingidos pelo programa? -Quem é o público alvo desta atividade? -Qual a melhor estratégia para planejar esta atividade?-Quantas atividades serão necessárias para atingir toda a população durante o ano?

As atividades desenvolvidas precisam ser sistematicamente registradas e descritas para a realização da avaliação e reutilização. -Ao menos uma vez por ano, deve haver uma avaliação das atividades realizadas e redefinição das metas para o ano seguinte. Como trabalhar o tema na escola As atividades preventivas têm maior impacto quando são dirigidas aos alunos e aos seus familiares e se toda a comunidade escolar estiver mobilizada. Elas devem abordar todas as formas de abuso de drogas, incluindo as legais e as ilegais, dando prioridade às mais consumidas naquela comunidade.
A continuidade das atividades preventivas pode ser garantida ao serem inseridas no programa pedagógico da escola através dos temas transversais, e nos eventos propostos pela escola como festas, assembléia ou reunião de pais. Datas comemorativas também podem ser um excelente recurso para o desenvolvimento de atividades preventivas, como por exemplo, o dia internacional de combate às drogas. O projeto também pode criar e propor atividades preventivas extracurriculares como campeonatos esportivos ou palestras informativas.

ORGANIZAÇÃO DAS AÇÕES

Exemplos de atividades preventivas: Professores e funcionários: Criar um banco de aulas, atividades e dinâmicas reaplicáveis que abordem todas as drogas e os diferentes usos. Elaborar material didático: cartilhas e folhetos. Pais: Criar um canal de discussão e de parceria com os pais através de eventos específicos. Promover uma discussão sobre os fatores de risco e de proteçãoAlunos: Planejar projetos pedagógicos e culturais: exposições de pesquisas e trabalhos realizados. Discussão de algumas propagandas de álcool e medicamentos, por exemplo.

AVALIAÇÃO DO PROGRAMA

A avaliação é o processo para verificar se o programa de prevenção desenvolveu-se conforme os objetivos definidos e problemas levantados no diagnóstico inicial. Ela permite observar as dificuldades e facilidades encontradas durante a realização do trabalho e ajustar o programa para as próximas etapas. Para uma avaliação geral do programa sugerimos que sejam realizados três tipos de avaliação: da estrutura, dos processos e dos resultados do programa de prevenção. Seguem algumas dicas para realizar as avaliações: A avaliação do estrutura e do processo do projeto são formas de se verificar o desenvolvimento do programa. Para isso, é fundamental a elaboração de um instrumento de registro e de avaliação.


Seguem algumas questões a serem consideradas para as avaliações:
1. Desempenho e capacitação do Grupo de Multiplicadores.
2. Inserção do programa na escola: pais, alunos e educadores.
3. Metodologia utilizada (divulgação, estratégia de prevenção, comunicação com o público alvo...).
4. Qualidade das atividades preventivas.
5. O planejamento foi mantido e atingiu seus objetivos? 6. Os recursos disponíveis foram suficientes?


Seguem algumas estratégias para auxiliar a avaliação dos resultados:

1. Pré/Pós-testes:
Desenvolvimento de questionários para medir a opinião dos alunos sobre as drogas e seus conhecimentos sobre o tema. Aplica-se o teste antes e após a atividade preventiva. Depois se compara se houve alguma alteração no comportamento e no conhecimento dos sujeitos.
2. Número de ocorrências:
Levantamento do número de ocorrências com drogas na escola durante o programa. O fato de elas aumentarem não significa necessariamente que o programa falhou. Este índice pode ser um indicativo de que o tema esta mais presente na escola e, as pessoas têm procurado maior apoio junto à escola. Portanto pode até ser positivo.
3. Número de intercorrencias de saúde:
Levantamento do número de intercorrencias de saúde (faltas por doença, pedido de medicamentos e sua indicação) durante o ano escolar. Este pode ser um indicador de que o programa tem afetado o comportamento em relação a automedicação e a medicação sem orientação médica. Uma redução deste número bem como uma atitude mais consciente no uso de medicamentos, pode ser um resultado positivo do trabalho realizado.
4. Número de casos:
Levantamento do número de alunos encaminhados para profissionais de saúde por terem um comportamento abusivo ou de dependência de drogas. Verificação se este número aumentou, diminui ou manteve-se inalterado.
5. Inserção do programa na escola:
Levantamento do número de intervenções realizadas pelo grupo de multiplicadores em parceria com os outros professores da escola. Pode se verificar se o grupo de multiplicadores atingiu seu propósito: O programa de prevenção ao uso de drogas está inserido no cotidiano e no programa pedagógico da escola? Os professores da escola têm tido autonomia para abordar o tema drogas em sala de aula? Quantas atividade desenvolveram? Como os casos e os episódios de alunos envolvidos com drogas foram conduzidos na escola? Nota-se um maior preparo por parte dos professores e inspetores?
6. A participação:
Pretende quantificar o número de pessoas que o programa atingiu e, o número de atividades que cada indivíduo participou. A partir destes dados, verifica se o programa está alcançando toda a população inicialmente planejada. Para esta avaliação se faz necessário à elaboração de um instrumento de registro para que após cada atividade realizada durante o programa, estes fatores sejam medidos.
7. Pesquisas epidemiológicas:
Consiste na reaplicação de questionários epidemiológicos (conforme explicado no item diagnostico) após pelo menos um ano de programa. Tem como objetivo verificar se houve alteração no conhecimento e no consumo de drogas com relação aos resultados obtidos na pesquisa durante o diagnóstico. A realização deste tipo de avaliação implica em uma parceria com instituições de pesquisas especializadas.
8. Levantamento de opiniões e conhecimentos sobre o tema:
Reutilização dos grupos realizados durante o diagnóstico. A composição do grupo e o roteiro de perguntas devem ser mantidos para verificar se houve alteração no discurso após a realização de atividades preventivas na escola. Deve ser feito no mínimo após um ano de programa.
A prevenção primária deve ser assumida como responsabilidade do conjunto da sociedade, dos poderes públicos, das instituições privadas, da comunidade escolar, das famílias, das empresas, dos meios de comunicação, numa competência partilhada.

Pode ser trabalhoso para os colegas professores, mas se houver um comprometimento com o assunto, compartilhamento de idéias e divisão de trabalho no desenvolvimento da tarefa educativa proposta na sua escola, acredito que diminuiremos o consumo de drogas nas escolas.
Bom Trabalho...Conte comigo....

Profº Neivaldo Lúcio

mailto:neivaldo.oliveira@argentina.com